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PORTARIA Nº 1.738, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

PORTARIA Nº 1.738, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulares, resolvem:

Art. 1º  Alterar o Artigo 3º da Portaria Conjunta nº 07, de 28 fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2002, Seção I, página 43, que estabelece cooperação orçamentária e financeira entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando dar cumprimento ao estabelecido nos Arts. 2021 e 35 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito dos Benefícios de Prestação Continuada, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º – No exercício de 2002, a Secretaria de Estado de Assistência Social repassará ao Instituto Nacional do Seguro Social recursos no valor de R$ 3.488.551.496,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e noventa e seis reais), destinados a:.

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– Serviços de Concessão e Cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa o valor de R$ 604.189,00 (seiscentos e quatro mil, cento e oitenta e nove reais);

– Serviços de Concessão e Cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência no valor de R$ 4.767.673,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e três reais);

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Art. 2º  Ratifica-se os demais artigos constantes da Portaria nº 07, de 03 de março de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

Secretária de Estado de Assistência Social

JUDITH IZABEL IZÉ VAZ

Diretora-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.