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PORTARIA Nº 1.570, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

PORTARIA Nº 1.570, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

PORTARIA Nº 1.570, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

Revogada pela Portaria MC nº 754, de 31 de março de 2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

            Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre a Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a descentralização de recursos orçamentários e financeiros para o custeio de despesas relativas ao pagamento de bolsa às famílias atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, través de cartão magnético, nos municípios de Itabaianinha, Tomar do Geru e Riachão dos Dantas no estado de Sergipe.

Art. 2º A SEAS repassará ao INSS recursos no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Parágrafo Único – Os recursos referidos no caput deste artigo correrão à conta da Funcional Programática 08.122.0068.4447.0001 – Remuneração dos Agente Pagadores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil , Natureza de Despesa 33.90.39, Fontes 145, 179 e 300.

Art. 3º  A SEAS, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos e sob o controle do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, fará o acompanhamento quanto a sua correta e regular aplicação.

Art. 4º – Ao INSS, como órgão executor compete:

I – executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

III – manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

IV – informar mensalmente à SEAS, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

V – apresentar à SEAS, ao final do exercício, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

Parágrafo Único – Os documentos referidos nos Incisos IV e V deste artigo suprirão a prestação de contas da aplicação dos recursos por parte do INSS.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN

*Este texto não substitui o publicado no DOU.