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PORTARIA Nº 707, DE 24 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA Nº 707, DE 24 DE ABRIL DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 23 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019 e considerando a Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 11........................................................................

§ 6º O prazo definido no caput poderá ser prorrogado pela SNPDH em casos devidamente justificados. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.