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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 18 DE ABRIL DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 18 DE ABRIL DE 2019

Designa a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das atribuições que lhe confere da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n° 6 de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011 (Regimento Interno), e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem a competência de convocar ordinariamente a CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - NOBSUAS, aprovada pela Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que no §1°, do art. 117, possibilita a convocação das Conferências de Assistência Social extraordinárias a cada 02 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros dos respectivos conselhos, resolve:

Art. 1° - Atribui a Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social a função de Comissão Organizadora da 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 2° - A Comissão será Coordenada pela Presidente do CNAS, e terá como competência:

I. Orientar e acompanhar a realização e os resultados das conferências de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal;

II. Preparar e acompanhar a operacionalização da 12ª Conferência Nacional;

III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 12ª Conferência Nacional;

IV. Organizar e coordenar a 12ª Conferência Nacional;

V. Promover a integração com os setores do Ministério da Cidadania, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da 12ª Conferência Nacional;

VI. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VII. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;

VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;

IX. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 12ª Conferência Nacional;

X. Elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária.

Art. 3° - Para a operacionalização da 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social, a Comissão Organizadora solicitará apoio dos seguintes setores:

I. Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS);

II. Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE);

III. Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).

Art. 4° - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

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