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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE ABRIL DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 18 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a convocação extraordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 10 de abril de 2019, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que confere ao Conselho Nacional de Assistência Social a responsabilidade de convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social para avaliação e aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social; e o § 1º do art. 117 da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que confere ao CNAS a decisão sobre convocação extraordinária da Conferência Nacional de Assistência Social a cada dois anos, e ainda;

CONSIDERANDO que a participação direta dos cidadãos é um fundamento do Estado brasileiro, conforme o art. 1º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a participação da população, diretamente e por meio de organizações representativas, é estruturante no desenho constitucional da política de assistência social, conforme o art. 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil se constitui como uma das diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, conforme o art. 5º da NOB-SUAS/2012;

CONSIDERANDO que uma das formas de concretização dessa participação na política de assistência social é a realização do processo conferencial que culmina na realização da conferência nacional de assistência social, em cujas diretrizes o CNAS deve se pautar para acompanhar a execução da política, apreciar e aprovar a proposta orçamentária na área da assistência social, conforme o art. 17, § 4º da LOAS (Lei 8742/1993) e art. 116 da NOB-SUAS/2012;

CONSIDERANDO que as conferências de assistência social estão previstas na LOAS, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União;

Considerando que o processo conferencial fortalece os conselhos de assistência social e o controle social do SUAS, e que existe a necessidade de se trazer os usuários para a centralidade das discussões sobre a política nacional de assistência social, resolve:

Art. 1º - Convocar extraordinariamente a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.

Art. 2º - A 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social realizar-se-á em Brasília, Distrito Federal, no período de 03 a 05 de dezembro de 2019.

Art. 3º - A 12ª Conferência Nacional Extraordinária de Assistência Social terá como tema central: " Avaliação do SUAS à luz do II Plano Decenal (2016/2026) ".

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

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