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PORTARIA Nº 91, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

PORTARIA Nº 91, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (LDO/2009); o Inciso I do artigo  do Capítulo III do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, considerando a necessidade de efetivar alterações de modalidade de aplicação de Emendas Parlamentares conforme solicitações apresentadas a este Ministério pelos seus autores, contidas no processo nº 71001.018168/2009-56, resolve:

Art. 1º – Promover alterações de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei n 11.897, de 30 de dezembro de 2008), ao Orçamento da Seguridade Social do Órgão 55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO SALGADO

ANEXO
 


Programa de Trabalho 


Natureza da Despesa 


Acréscimo 


Redução 


55000 – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 

  


200.000 


200.000 


55901 – Fundo Nacional de Assistência Social 

  


200.000 


200.000 


08.244.1385.2B31.0540 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – Obra Social Nossa Senhora da
Glória – Fazenda da Esperança – Marechal Deodoro – AL 


333000
334000 


50.000 


50.000 


08.244.1385.2B31.0282 – Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial – No Estado do Rio Grande do Sul 


443000
444000 


150.000 


150.000 


Total 

  


200.000 


200.000 

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.