PORTARIA Nº 586, DE 13 DE ABRIL DE 2019
Delega ao Chefe de Gabinete do Ministro a competência para assinar despachos de abertura de prazo para manifestação da sociedade civil, por meio eletrônico, nos recursos interpostos em processos de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º e 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e considerando o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar ao Chefe de Gabinete do Ministro a competência para assinar despachos de abertura do prazo de quinze dias para manifestação da sociedade civil nos recursos interpostos em processos de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 133, de 24 de dezembro de 2014, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.