PORTARIA Nº 279, DE 21 DE JUNHO DE 2013
Institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações e define o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso III e parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e considerando o disposto no art. 5º, incisos IV e VI, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações – CSIC/MDS, vinculado à Secretaria-Executiva, que observará as diretrizes da Política de Segurança da Informação estabelecidas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – GSI/PR.
Art. 2º O CSIC/MDS tem por atribuições:
I – assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicações;
II – propor normas relativas à segurança da informação e comunicações;
III – elaborar a Política de Segurança da Informação e Comunicações do MDS e propor suas alterações;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre a segurança da informação e comunicações; e
V – aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O CSIC/MDS será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades administrativas, designados pelo Secretário Executivo:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete da Ministra;
III – Secretaria Nacional de Assistência Social;
IV – Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
VI – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;
VII – Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;
VIII – Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
IX – Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
X – Assessoria de Comunicação Social.
Art. 4º O CSIC/MDS poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante (s) de outras unidades/órgãos/entidades públicas, empresas privadas ou organizações da sociedade civil, a fim de colaborar na execução dos trabalhos a serem realizados.
Art. 5º A participação no CSIC/MDS não ensejará qualquer remuneração.
Art. 6º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do CSIC/MDS serão definidos em seu regimento interno.
Art. 7º O Coordenador Geral de Sustentação e Segurança da Diretoria de Tecnologia da Informação é o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do MDS.
Art. 8º Ao Gestor de Segurança da Informação e Comunicações compete:
I – promover a cultura de segurança da informação e comunicações;
II – acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
III – propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
IV – coordenar o CSIC/MDS e a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;
V – realizar e acompanhar estudos e novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
VI – manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações – DSIC/GSI/PR para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações;
VII – propor normas relativas à segurança da informação e comunicações;
VIII – coordenar a Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações;
IX – coordenar a instituição, implementação e manutenção da infraestrutura necessária às Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais – ETIR;
X – prover os meios necessários para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos membros das ETIR; e
XI – implementar os procedimentos relativos ao uso dos recursos criptográficos, em conformidade com as orientações contidas na Norma Complementar 09/IN01/DSIC/GSIPR, de 22 de novembro de 2010.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
*Este texto não substitui o publicado no DOU.