PORTARIA Nº 48, DE 27 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 4º, parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos a serem observados pelos agentes públicos no que concerne à licitações, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos para Aquisição de bens e Contratação de Serviços no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome – MDS, objetivando o aprimoramento de rotinas, visando à dinamização do processo administrativo, a racionalização dos trâmites, a melhoria da gestão e alcance de melhores resultados na conclusão dos procedimentos licitatórios, em observância ao princípio da eficiência previsto no caput do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 2º Fica responsável pelas informações e esclarecimentos sobre as normas e procedimentos constantes no referido manual, a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, por intermédio das Coordenações da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos:
I – Coordenação de Compras e Licitações – CCLIC;
II – Coordenação de Contratos – CCONT; e
III – Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira -CEOF
§ 1º Compete, ainda, à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, o acompanhamento do cumprimento das normas estabelecidas no manual, bem como a atualização do mesmo, conforme descrito no parágrafo seguinte.
§ 2º Toda e qualquer alteração e a consequente atualização do manual, em virtude de determinações legais e de modificações necessárias, deverá ser promovida pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, sob a supervisão da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e aprovação da Secretaria Executiva do MDS.
§ 3º Recomenda-se a adoção, por parte das áreas técnicas e administrativas do MDS, dos modelos de Termo de Referência, de Edital e de Contrato elaborados pela Advocacia-Geral da União -AGU e disponibilizados no sítio www.agu.gov.br, devidamente adaptados a cada contratação.
§ 4º A Subsecretaria de Assuntos Administrativos fica responsável pela divulgação do manual junto às demais unidades administrativas integrantes da estrutura do MDS, providenciando, ainda, a disponibilização no endereço eletrônico do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CARDONA ROCHA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.