PORTARIA Nº 659, DE 8 DE ABRIL DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal, e o art. 1º do Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006 c/c art. 57, II, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso I da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no art. 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 2.224, de 4 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º………………………………………………………………………………………………..
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II – MARIA YVELONIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, titular, e KARINY GERALDA ALVES VEIGA, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;
III – MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, titular, representante do Ministério da Cidadania, e RICARDO GADELHA DE ABREU, suplente, representante do Ministério da Saúde;
IV – RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, titular, e MIRIAN DA SILVA QUEIROZ LIMA, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;
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VII – MARIA AMÉLIA SASAKI, titular, e ANA HELOÍSA VIANA SILVA MORENO, suplente, ambas do Ministério da Cidadania;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.