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PORTARIA Nº 627, DE 4 DE ABRIL DE 2019

PORTARIA Nº 627, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Altera a Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 23 da Medida Provisória nº 870 de 1º de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 12, de 04 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, aos estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2018; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 16 de maio de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI aos estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2018, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os estados, municípios e o Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão cofinanciados para o cumprimento das ações estratégicas, a partir da adesão ao cofinanciamento federal, de acordo com pactuação realizada pela CIT e aprovada pelo CNAS." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

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