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PORTARIA Nº 550, DE 28 DE MARÇO DE 2019

PORTARIA Nº 550, DE 28 DE MARÇO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 23 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para promoção de ações e programas por meio de eventos da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social implementados pelo Ministério da Cidadania, referentes à divulgação institucional;

CONSIDERANDO a conveniência de unificar e coordenar procedimentos administrativos, em busca da economicidade e da eficácia nas atividades de promoção e divulgação dos temas das áreas de competência deste Ministério; e

CONSIDERANDO o benefício a ser alcançado com a padronização dos atos de divulgação institucional, resolve:

Art. 1º Todos os órgãos que integram a estrutura organizacional do Ministério da Cidadania deverão informar e submeter previamente à Assessoria Especial de Comunicação Social o planejamento de eventos de divulgação institucional e de difusão relacionados às suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Nos casos de seminários e eventos internacionais, as demandas também deverão ser previamente encaminhadas à Assessoria Especial de Assuntos Internacionais para manifestação em parecer.

Art. 2º A Assessoria Especial de Comunicação Social adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo solicitar o planejamento das respectivas unidades responsáveis.

Art. 3º As informações serão submetidas ao Conselho Editorial e de Ações Promocionais (Coned) deste Ministério, que considerará as otimizações possíveis e a adequação da dotação orçamentária antes de aprovar sua execução, conforme regulamentação específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

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