RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º – Alterar a alínea "b" do inciso II do art. 3º da Resolução CNAS nº 14, de 18 de junho de 2018, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 21 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º …………………………………………………………………….
II. Na condição de membro suplente:
b) AYRTON MAURICIO AZEREDO SILVA, representante do Ministério da Cidadania – MC;
………………………………………………………………………………..
Art. 2º – Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 4º da Resolução CNAS nº 14, de 18 de junho de 2018, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 21 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ……………………………………………………………………..
I. Na condição de membro titular:
a) MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, representante do Ministério da Cidadania – MC;
…………………………………………………………………………………
Art. 3º – Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNAS nº 17, de 18 de agosto de 2018, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 25 de julho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …………………………………………………………………….
II. Representantes do Governo:
b) MARCOS MAIA ANTUNES, representante do Ministério da Cidadania – MC;
………………………………………………………………………………………………….
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.