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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º – Alterar a alínea "b" do inciso II do art. 3º da Resolução CNAS nº 14, de 18 de junho de 2018, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 21 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º …………………………………………………………………….

II. Na condição de membro suplente:

b) AYRTON MAURICIO AZEREDO SILVA, representante do Ministério da Cidadania – MC;

………………………………………………………………………………..

Art. 2º – Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 4º da Resolução CNAS nº 14, de 18 de junho de 2018, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 21 de junho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ……………………………………………………………………..

I. Na condição de membro titular:

a) MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, representante do Ministério da Cidadania – MC;

…………………………………………………………………………………

Art. 3º – Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNAS nº 17, de 18 de agosto de 2018, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União em 25 de julho de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º …………………………………………………………………….

II. Representantes do Governo:

b) MARCOS MAIA ANTUNES, representante do Ministério da Cidadania – MC;

………………………………………………………………………………………………….

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.