PORTARIA Nº 484, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, o Decreto nº 5.858, de 25 de julho de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, inciso I da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Os incisos III, V e VIII do art. 1º, da Portaria nº 2.224, de 4 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º………………………………………………………………..
III – MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, titular, representante do Ministério da Cidadania, e THEREZA DE LAMARE FRANCO NETTO, suplente, representante do Ministério da Saúde;
…………………………………………………………………………..
V – ALLAN CAMELLO SILVA, titular, e AYRTON MAURÍCIO AZEREDO SILVA, suplente, ambos do Ministério da Cidadania;
…………………………………………………………………………..
VIII – CELIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA, titular, e ALINE ARAÚJO SILVA, suplente, ambas representantes do Fórum Nacional dos Secretários(as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;
………………………………………………………………… " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Este texto não substitui o publicado no D.O.U.