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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

A Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, va os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e altera a Resolução º 18, de 14 de maio de 2012.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3° da Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º ……………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os municípios que repactuaram nos termos da Resolução nº 3, de 21 de março de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, só receberão novo repasse de recursos caso comprovem a efetiva utilização até maio de 2019 de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do saldo.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 5º da Resolução nº 13, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Os municípios deverão aprovar no conselho de assistência social e enviar aos seus respectivos estados, até o mês de julho de 2019, o planejamento das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Acessuas Trabalho.” (NR)

Art. 3º O inciso I do art. 7° da Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7° ………………………………………………………………………………………………………

I – aprovar no conselho de assistência social e enviar ao MDS, o planejamento das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Acessuas Trabalho até o mês de agosto de 2019;”

Art. 4º O prazo fixado no parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 13, de 2018, não será mais prorrogado, assim recomenda-se aos estados que envidem esforços no cumprimento de suas competências, apoiando os respectivos municípios no planejamento e execução dos recursos existentes nas contas.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.