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RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir na construção da proposta de Tipificação Nacional do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 4, 5, 6 e 7 de fevereiro de 2019, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir na construção da proposta de Tipificação Nacional do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS:

I – representantes governamentais:

a) 01 (um) representante do Fórum Nacional de Secretárias/os de Assistência Social – FONSEAS;

b) 01 (um) representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

c) 01 (um) representante da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS/MC.

II – representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do Segmento de Trabalhadores do SUAS;

b) 01 (um) representante do Segmento de Usuários;

c) 01 (um) representante do Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar relatório final à Plenária do CNAS, e poderá convidar colaboradores quando julgar necessário.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

 

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.