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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, e Regimento Interno do Conselho, na forma do inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 6/2011, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta resolução, o prazo fixado no art. 3º da Resolução CNAS nº 21, de 21 de setembro de 2018, publicada na seção II do Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de fazer incidência política juntos aos órgãos de governo e ao Congresso Nacional sobre assuntos afetos a Política Nacional de Assistência Social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.