PORTARIA Nº 284, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI com a finalidade de propor soluções para a desburocratização dos procedimentos de acesso dos cidadãos às políticas públicas sob gestão do Ministério da Cidadania (MC), bem como promover a consolidação e simplificação dos atos normativos referentes a essas políticas.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a estrutura regimental do Ministério da Cidadania, disposta no Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que trata da simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito do Poder Executivo Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de atos normativos referentes às ações, programas e projetos sob gestão das áreas subordinadas ao Ministério da Cidadania, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, de caráter consultivo, com a finalidade de propor soluções para:
I – a desburocratização dos procedimentos de acesso dos cidadãos aos normativos referentes às políticas públicas sob gestão do Ministério da Cidadania;
II – a consolidação e a simplificação dos atos normativos referentes a essas políticas; e
III – definição das competências e dos fluxos para publicação de atos normativos.
Art. 2º O GTI será constituído por dois membros titulares e dois suplentes de cada uma das seguintes unidades do MC:
I – Gabinete da Secretaria-Executiva;
II – Secretaria Especial de Desenvolvimento Social;
III – Secretaria Especial do Esporte;
IV – Secretaria Especial da Cultura;
V – Consultoria Jurídica;
VI – Assessoria Especial de Controle Interno; e
VII – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.
Parágrafo único. A coordenação do GT será realizada pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, que prestará o devido apoio administrativo à realização dos trabalhos do GTI.
Art. 3º. Participarão como membros auxiliares do GTI representantes dos seguintes órgãos pertencentes à estrutura organizacional do MC:
I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania;
II – órgãos específicos e singulares; e
III – órgãos colegiados.
§ 1º A coordenação do GTI poderá convocar para participar de suas atividades outros representantes das áreas subordinadas ao Ministério da Cidadania que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do GTI serão indicados em até 3 (três) dias corridos após a publicação desta Portaria por seus órgãos e unidades à Secretaria-Executiva do MC, responsável por sua designação.
§ 3º O exercício das funções pelos representantes do GTI será considerado prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 4º O GTI reunir-se-á presencialmente, com frequência mínima semanal, sem prejuízo da possibilidade de sua coordenação estabelecer outro cronograma ou outros meios de comunicação.
§ 1º As reuniões serão realizadas com quórum mínimo equivalente à maioria absoluta dos membros titulares, definidos no art. 2º desta Portaria.
§ 2º A participação dos membros do GTI ou dos seus suplentes é obrigatória em todas as reuniões a que forem convocados.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria.
§1º Caso necessário, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
§ 2º Findo o prazo dos trabalhos, o GTI deverá apresentar relatório final em até 10 (dez) dias úteis, contendo conclusões e propostas de ações.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.