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PORTARIA Nº 284, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

PORTARIA Nº 284, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

                                                                              

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI com a finalidade de propor soluções para a desburocratização dos procedimentos de acesso dos cidadãos às políticas públicas sob gestão do Ministério da Cidadania (MC), bem como promover a consolidação e simplificação dos atos normativos referentes a essas políticas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a estrutura regimental do Ministério da Cidadania, disposta no Anexo I do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, que trata da simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito do Poder Executivo Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de atos normativos referentes às ações, programas e projetos sob gestão das áreas subordinadas ao Ministério da Cidadania, nos termos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, de caráter consultivo, com a finalidade de propor soluções para:

I – a desburocratização dos procedimentos de acesso dos cidadãos aos normativos referentes às políticas públicas sob gestão do Ministério da Cidadania;

II – a consolidação e a simplificação dos atos normativos referentes a essas políticas; e

III – definição das competências e dos fluxos para publicação de atos normativos.

Art. 2º O GTI será constituído por dois membros titulares e dois suplentes de cada uma das seguintes unidades do MC:

I – Gabinete da Secretaria-Executiva;

II – Secretaria Especial de Desenvolvimento Social;

III – Secretaria Especial do Esporte;

IV – Secretaria Especial da Cultura;

V – Consultoria Jurídica;

VI – Assessoria Especial de Controle Interno; e

VII – Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.

Parágrafo único. A coordenação do GT será realizada pela Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, que prestará o devido apoio administrativo à realização dos trabalhos do GTI.

Art. 3º. Participarão como membros auxiliares do GTI representantes dos seguintes órgãos pertencentes à estrutura organizacional do MC:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Cidadania;

II – órgãos específicos e singulares; e

III – órgãos colegiados.

§ 1º A coordenação do GTI poderá convocar para participar de suas atividades outros representantes das áreas subordinadas ao Ministério da Cidadania que possam contribuir com o cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 2º Os membros titulares e suplentes do GTI serão indicados em até 3 (três) dias corridos após a publicação desta Portaria por seus órgãos e unidades à Secretaria-Executiva do MC, responsável por sua designação.

§ 3º O exercício das funções pelos representantes do GTI será considerado prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º O GTI reunir-se-á presencialmente, com frequência mínima semanal, sem prejuízo da possibilidade de sua coordenação estabelecer outro cronograma ou outros meios de comunicação.

§ 1º As reuniões serão realizadas com quórum mínimo equivalente à maioria absoluta dos membros titulares, definidos no art. 2º desta Portaria.

§ 2º A participação dos membros do GTI ou dos seus suplentes é obrigatória em todas as reuniões a que forem convocados.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria.

§1º Caso necessário, o prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º Findo o prazo dos trabalhos, o GTI deverá apresentar relatório final em até 10 (dez) dias úteis, contendo conclusões e propostas de ações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR GASPARINI TERRA

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.