A MINISTRA DE ESTADO DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, em conformidade com o Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, com o art. 3º do Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, o que dispõe o Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e o § 4º, art. 134, da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho de Nacional de Assistência Social, que aprovou a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, resolve:
Art. 1º As alíneas do inciso II do art. 1º da Portaria nº 449, de 6 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II……………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………
b) MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, Secretária de Estado do Ceará, titular, e FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário de Estado do Maranhão, suplente;
d) CELIA KOCHEN PARNES, Secretária de Estado de São Paulo, titular, e ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA, Secretária de Estado do Espírito Santo, suplente;
…………………………………………………………………"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U