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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços Socioassistencias para população indígena.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS: Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa, Maira Leiliane de Oliveira Almeida, Marisa Rodrigues da Silva, Benedito Augusto de Oliveira, Fernando Macedo Brandão e Aldenora Gomes González, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório final à plenária do CNAS.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.