RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de contribuir no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos, os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços Socioassistencias para população indígena.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS: Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa, Maira Leiliane de Oliveira Almeida, Marisa Rodrigues da Silva, Benedito Augusto de Oliveira, Fernando Macedo Brandão e Aldenora Gomes González, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório final à plenária do CNAS.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Presidente
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.