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PORTARIA Nº 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

 

PORTARIA Nº 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2019

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto de 1º de janeiro de 2019, bem como o disposto no inciso II, do art. 57 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, e no Decreto 9.674, de 2 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Especial de Desenvolvimento Social para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras listadas no Anexo I.

Art. 2° Delegar competência ao Secretário Especial de Desenvolvimento Social Adjunto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras listadas no Anexo I.

Art. 3º O Ordenador de Despesas poderá subdelegar as competências listadas nos arts. 1º e 2º desta Portaria às Unidades Gestoras pertencentes ao Anexo I.

Art. 4º Delegar competência ao Ordenador de Despesas para subdelegar os demais encargos listados abaixo das Unidades Gestoras pertencentes ao Anexo II:

a)Gestor financeiro e seu substituto;

b)Responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;

c)Responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e

d)Responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto.

Art. 5º Delegar competência ao Secretário-Executivo para subdelegar os demais encargos listados abaixo das Unidades Gestoras pertencentes ao Anexo III:

a)Gestor financeiro e seu substituto;

b)Responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;

c)Responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e

d)Responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 30 de janeiro de 2019.

 

OSMAR GASPARINI TERRA

 

 

ANEXO I

 

I – 550007 – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

II – 550008 – Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural;

III – 550009 – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas;

IV – 550011 – Secretaria Nacional de Assistência Social;

V – 550018 – Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana;

VI – 550023 – Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano;

VII – 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social; e

VIII – 400076 – Subsecretaria de Economia Solidária – SENAES/MTB.

 

ANEXO II

 

I – 550007 – Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

II – 550008 – Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural;

III – 550018 – Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana; e

IV – 400076 – Subsecretaria de Economia Solidária – SENAES/MTB.

 

ANEXO III

 

I – 550009 – Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas;

II – 550011 – Secretaria Nacional de Assistência Social;

III – 550023 – Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano; e

IV – 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social.

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.