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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2018

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º – Alterar a alínea "c" do inciso I do art. 1º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Inciso I

………………………………………………………

c) MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

Art. 2º – Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 2º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Inciso I

………………………………………………………

a) ALLAN CAMELLO SILVA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

Art. 3º – Alterar a alínea "d" do inciso I do art. 2º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Inciso I

………………………………………………………

d) RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

Art. 4º – Alterar a alínea "c" do inciso II do Art. 2º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º

Inciso II

………………………………………………………

c) KAROLINE AIRES FERREIRA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

Art. 5º – Alterar a alínea "b" do inciso do art. 4º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º

………………………………………………………

b) MARILIA VILARDI MAZETO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 6º – Alterar a alínea "a" do inciso I do art. 7º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º

Inciso I

………………………………………………………

a) ALLAN CAMELLO SILVA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

ROSÂNGELA MARIA SOARES DOS SANTOS

Presidente Interina

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.