RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004,
Considerando a Resolução CNAS nº 20, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, gestão 2018/2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução CNAS nº 20, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 20, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral serão os Conselheiros Nacionais, representantes da Sociedade Civil:
a) representantes dos usuários ou de organizações de usuários: Carmen Lúcia Lopes Fogaça e Samuel Rodrigues;
b) representantes das entidades e organizações de assistência social: Clodoaldo José Oliva Muchinski e Silvia Regina Ramirez;
c) Representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS: Leovane Gregório e Clátia Regina Vieira.
c) Representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS: Karla Rosângela Felinto de Araújo (CEAS/PB) e Margarida Ravenna Guimarães Chaves (CEAS/CE). (Redação da pela Resolução nº 5, de 26.3.2018)
Art. 4º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordenador para cada uma das Subcomissões de Habilitação e de Recurso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSÂNGELA MARIA SOARES DOS SANTOS
Presidente Interina
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.