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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE ABRIL DE 2018

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir sobre a integração da base de dados para aprimorar os níveis de reconhecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as do CNAS: Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social; Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI; Maria Amélia Sasaki, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; e Karoline Aires Ferreira, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório final à plenária do CNAS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.