RESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE ABRIL DE 2018
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 12 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir sobre a integração da base de dados para aprimorar os níveis de reconhecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as do CNAS: Norma Suely de Souza Carvalho, representante da Capemisa Instituto de Ação Social; Edna Aparecida Alegro, representante da Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENAPESTALOZZI; Maria Amélia Sasaki, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; e Karoline Aires Ferreira, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório final à plenária do CNAS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.