RESOLUÇÃO N.º 45, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta e Ética do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2005, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta e Ética do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, composto pelos seguintes membros: Representantes da Sociedade Civil – ROSÂNGELA DIAS OLIVEIRA DA PAZ, MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES, ANTÔNIO CELSO PASQUINI; Representantes do Governo – MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO, NATALIA DE SOUZA DUARTE, ELIAS SAMPAIO FREIRE.
Art.2º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 90 (noventa) dias, as proposições e produtos deste trabalho.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.