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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 17 DE MARÇO DE 2005

 

 

RESOLUÇÃO N.º 45, DE 17 DE MARÇO DE 2005


Constitui Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta e Ética do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.


O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de março de 2005, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,


RESOLVE:


Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Código de Conduta e Ética do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, composto pelos seguintes membros: Representantes da Sociedade Civil – ROSÂNGELA DIAS OLIVEIRA DA PAZ, MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES, ANTÔNIO CELSO PASQUINI; Representantes do Governo – MÁRCIA MARIA BIONDI PINHEIRO, NATALIA DE SOUZA DUARTE, ELIAS SAMPAIO FREIRE.


Art.2º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 90 (noventa) dias, as proposições e produtos deste trabalho.


Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.