RESOLUÇÃO Nº 47, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Compõe a Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e, Resolução CNAS nº 177, de 08 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – A Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social, criada pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2004, é composta pelos seguintes membros: Presidente – Márcia Maria Biondi Pinheiro; Vice-Presidente – Dalila Maria Pedrini. Representantes Governamentais: Simone Aparecida Albuquerque; Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho e Representante do FONSEAS. Representantes da Sociedade Civil: João Paulo Ribeiro; Ademar de Oliveira Marques; Silvio Iung.
Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CNAS e, terá como competência:
I. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da V Conferência;
III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado materiais relativos a critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, organização e composição a ser utilizada durante a V Conferência Nacional;
IV. Coordenar e organizar a V Conferência.
Art. 3º – Para a operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS contará com apoio dos seguintes órgãos:
I – Pela Secretaria Executiva do CNAS: Secretaria Executiva – Cláudia Sabóia; Coordenação de Política – Maria Auxiliadora Pereira; Coordenação de Financiamento – Maria das Mercês Avelino de Carvalho; Coordenação de Normas – Vanessa Martins de Souza.
II – Pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS:
Gabinete do Ministro; Assessoria de Comunicação – Luiz Fernando Molina; Secretaria Nacional de Assistência Social: Departamento de Benefícios Assistenciais – Maria José de Freitas; Departamento de Proteção Social Especial – Rita de Cássia Angarten Marchiore; Departamento de Proteção social Básica – José Eduardo de Andrade; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – Zélia Alves.
Art. 4º – O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único – Considera-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privada prestadoras de serviços aos usuários da Assistência Social, bem como os consultores e convidados.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fica revogada disposição em contrário.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.