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RESOLUÇÃO N.º 47, DE 17 DE MARÇO DE 2005

 

 

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 17 DE MARÇO DE 2005


Compõe a Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e, Resolução CNAS nº 177, de 08 de dezembro de 2004,


RESOLVE:


Art. 1º – A Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social, criada pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2004, é composta pelos seguintes membros: Presidente – Márcia Maria Biondi Pinheiro; Vice-Presidente – Dalila Maria Pedrini. Representantes Governamentais: Simone Aparecida Albuquerque; Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho e Representante do FONSEAS. Representantes da Sociedade Civil: João Paulo Ribeiro; Ademar de Oliveira Marques; Silvio Iung.


Art. 2º – A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CNAS e, terá como competência:


I. Orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências Municipais, Estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social;


II. Preparar e acompanhar a operacionalização da V Conferência;


III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado materiais relativos a critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, organização e composição a ser utilizada durante a V Conferência Nacional;


IV. Coordenar e organizar a V Conferência.

Art. 3º – Para a operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS contará com apoio dos seguintes órgãos:


I – Pela Secretaria Executiva do CNAS: Secretaria Executiva – Cláudia Sabóia; Coordenação de Política – Maria Auxiliadora Pereira; Coordenação de Financiamento – Maria das Mercês Avelino de Carvalho; Coordenação de Normas – Vanessa Martins de Souza.


II – Pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS:

Gabinete do Ministro; Assessoria de Comunicação – Luiz Fernando Molina; Secretaria Nacional de Assistência Social: Departamento de Benefícios Assistenciais – Maria José de Freitas; Departamento de Proteção Social Especial – Rita de Cássia Angarten Marchiore; Departamento de Proteção social Básica – José Eduardo de Andrade; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – Zélia Alves.


Art. 4º – O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da V Conferência Nacional de Assistência Social.


Parágrafo Único – Considera-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou privada prestadoras de serviços aos usuários da Assistência Social, bem como os consultores e convidados.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fica revogada disposição em contrário.


Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.