RESOLUÇÃO Nº 148, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004
Atualiza a composição das Comissões Temáticas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno, resolve ATUALIZAR a composição das seguintes comissões:
I – Na Comissão de Financiamento da Assistência Social, constituída através da Resolução nº 65, de 26 de maio de 2004, publicada na Seção I do DOU de 9 de junho de 2004, fazer as seguintes modificações:
- SUBSTITUIR, na condição de membro titular, da representação do Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselheiro Antonio Almerico Biondi Lima, pelo Conselheiro José Adelar Cuty da Silva;
- SUBSTITUIR, na condição de membro suplente, da representação do Ministério da Fazenda, o Conselheiro Flávio Antonio Gonçalves Martins Araújo, pela Conselheira Patrícia Abraham Cunha da Silva;
- SUBSTITUIR, na condição de membro suplente, do representante da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas – FENACON, o Conselheiro Eliser Soares de Paula, pelo Conselheiro Antonino Ferreira Neves.
II – Na Comissão de Política da Assistência Social, constituída através da Resolução nº 64, de 26 de maio de 2004, publicada na Seção I do DOU de 9 de junho de 2004, fazer as seguintes modificações:
- SUBSTITUIR, na condição de membro titular, da representação dos Estados, o Conselheiro Bráulio César da Rocha Barbosa, pela Conselheira Rosângela Maria Sobrinho Sousa;
- SUBSTITUIR, na condição de membro suplente, da representação dos Estados, a Conselheira Eloísa Castro Berro, pela Conselheira Márcia Faria Maia Mendes.
III – Na Comissão de Normas da Assistência Social, constituída através da Resolução nº 63, de 26 de maio de 2004, publicada na Seção I do DOU de 9 de junho de 2004, fazer as seguintes modificações:
- SUBSTITUIR, na condição de membro suplente, da representação do Ministério da Previdência Social, a Conselheira Maria Beatriz Scaravaglione, pelo Conselheiro Marcelo da Silva Freitas.
VI – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.