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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de encaminha estudos e preposições ao Colegiado referente à ação movida pelo Ministério Público Federal, relacionada à representação da Sociedade Civil no CNAS.

 

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2004, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

        Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de encaminha estudos e preposições ao Colegiado referente a ação movida pelo Ministério Público Federal, relacionada a representação da Sociedade Civil no CNAS, composto pelos seguintes representantes: Central Única dos Trabalhadores – CUT, representada pelo Conselheiro Carlos Rogério de C. Nunes; Ministério da Previdência Social, representado pelo Conselheiro Elias Sampaio Freire; Obra Social Santa Isabel, representada pelo Conselheiro Euclides da Silva Machado; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira Márcia Maria Biondi Pinheiro.

 

        Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá o prazo até 23 de junho de 2004 para a apresentação das propostas.

 

        Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS em Exercício

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.