RESOLUÇÃO Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 2004
Constitui Comissão de Política da Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2004, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Política da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:
Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI, X e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:
a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;
b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS, quando for o caso;
c) as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.
Art. 4º – Revogar a Resolução nº 61, de 14 de maio de 2002.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do CNAS em Exercício
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.