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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

 

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 2004

 Constitui Comissão de Política da Assistência Social.

 

        O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2004, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno, RESOLVE:

        Art. 1º – Constituir Comissão de Política da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:

 

  1. na condição de membro titular da referida Comissão: Estados, representados pelo Conselheiro Bráulio César da Rocha Barbosa; Municípios, representados pela Conselheira Tânia Mara Garib; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Conselheira Márcia Maria Biondi Pinheiro; Caritas Brasileira, representada pela Conselheira Dalila Maria Pedrini; Central Única dos Trabalhadores – CUT, representada pelo Conselheiro Carlos Rogério Nunes; Federação Brasileira de Entidades de e para Cegos – FEBEC, representada pelo Conselheiro Carlos Ajur Cardoso Costa, sob a coordenação de um dos Conselheiros.

 

  1. Na condição de membro suplente da referida Comissão: Estados; representado pela Conselheira Eloísa Castro Berro; Municípios, representados pela Conselheira Sandra Helena Ribeiro Cruz; Associação Nacional dos Sindicatos da Social Democrata, representada pela Conselheira Maria Cida Medrado; POLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, representado pela Conselheira Rosângela Dias Oliveira da Paz; Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX, representada pelo Conselheiro Marcos Antonio Gonçalves.

 

        Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI, X e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

        Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:

a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;

b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS, quando for o caso;

c) as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.

        Art. 4º – Revogar a Resolução nº 61, de 14 de maio de 2002.

 

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS em Exercício

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.