RESOLUÇÃO Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2004
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2004
Constitui Comissão de Financiamento da Assistência Social.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2004, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão de Financiamento da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:
- na condição de membro titular da referida Comissão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pelo Conselheiro Eugênio Guilherme Himmem; Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Conselheiro Antonio Almerico Biondi Lima; Ministério da Fazenda; Pastoral da Criança, representada pela Conselheira Vânia Lúcia Ferreira Leite; Associação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer, representada pelo conselheiro Ricardo Renzo Brentani; Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras, representada pelo Conselheiro João Paulo Ribeiro, sob a coordenação de um dos Conselheiros.
- na condição de membro suplente da referida Comissão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Conselheira Luciana a de Barros Jaccoud; Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Conselheiro José Adelar Cuty; Ministério da Fazenda, representado pelo Conselheiro Flávio Antônio Gonçalves Martins Araújo; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, representado pela Conselheira Ana Lígia Gomes; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, representado pelo Conselheiro Ademar de Oliveira Marques; Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericia, Informações e Pesquisas – FENACOM, representada pelo Conselheiro Elizer Soares de Paula; Instituição Sinodal de Assistência Educação e Cultura, representada pelo Conselheiro Silvio Iung.
Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI , VIII, IX, X, XI e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:
a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Colegiado do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;
b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS;
- as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.
Art. 4º – Revogar a Resolução nº 62, de 14 de maio de 2002.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ajur Cardoso Costa
Presidente do CNAS em Exercício
*Este texto não substitui o publicado no DOU.