SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 26 DE MAIO DE 2004

 

Constitui Comissão de Financiamento da Assistência Social.

 

            O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de maio de 2004, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 26 do Regimento Interno, RESOLVE:

 

            Art. 1º – Constituir Comissão de Financiamento da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:

 

  1. na condição de membro titular da referida Comissão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pelo Conselheiro Eugênio Guilherme Himmem; Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Conselheiro Antonio Almerico Biondi Lima; Ministério da Fazenda; Pastoral da Criança, representada pela Conselheira Vânia Lúcia Ferreira Leite; Associação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer, representada pelo conselheiro Ricardo Renzo Brentani; Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras, representada pelo Conselheiro João Paulo Ribeiro, sob a coordenação de um dos Conselheiros.

 

  1. na condição de membro suplente da referida Comissão: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Conselheira Luciana a de Barros Jaccoud; Ministério do Trabalho e Emprego, representado pelo Conselheiro José Adelar Cuty; Ministério da Fazenda, representado pelo Conselheiro Flávio Antônio Gonçalves Martins Araújo; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome, representado pela Conselheira Ana Lígia Gomes; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, representado pelo Conselheiro Ademar de Oliveira Marques; Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericia, Informações e Pesquisas – FENACOM, representada pelo Conselheiro Elizer Soares de Paula; Instituição Sinodal de Assistência Educação e Cultura, representada pelo Conselheiro Silvio Iung.

 

            Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I, V, VI , VIII, IX, X, XI e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.

 

            Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:

 

a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Colegiado do Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;

b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS;

 

  1. as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.

           

Art. 4º – Revogar a Resolução nº 62, de 14 de maio de 2002.

 

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS em Exercício

*Este texto não substitui o publicado no DOU.