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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE JULHO DE 2002

 

 A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 11 de julho de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;

a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve:

 Art. 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual do Estado do Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA

p/ Seas

MARLI BARRENTIN NACIF

p/ Fonseas

TÂNIA MARA GARIB

p/ Congemas

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.