RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE JULHO DE 2002
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 11 de julho de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:
a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual;
a renovação da habilitação estadual fortalece os estados no papel de coordenador da Política de Assistência social e contribui para a consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual do Estado do Acre. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA
p/ Seas
MARLI BARRENTIN NACIF
p/ Fonseas
TÂNIA MARA GARIB
p/ Congemas
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.