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RESOLUÇÃO Nº 84, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para o Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução nº 44, de 15 de maio de 2009, publicado na Seção 2, do Diário Oficial da União de 18 de maio de 2009, apresentar à Plenária do CNAS as proposições e produtos do trabalho realizado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.