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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 20 DE JULHO DE 2009 

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 20 JULHO DE 2009

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2009, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS. Resolve:

Art. 1º – Prorrogar por 60 dias a apresentação à Plenária do CNAS das proposições e produtos das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução n.º 47 de 26 de maio de 2009, publicada no DOU de 28 de maio de 2009, seção 2, página 40, que visa discutir o tema de Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.