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RESOLUÇÃO Nº 4,, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007


Recompõe o Grupo de Trabalho, com a finalidade de acompanhar o processo de transição da Educação Infantil do MDS para o MEC.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II, V e XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,


RESOLVE:


Art. 1º – Recompor o Grupo de Trabalho, com fundamento no artigo 24 da Resolução CNAS nº 177/2004, com a seguinte finalidade:
I. acompanhar o processo de transição da Educação Infantil do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS para o Ministério da Educação – MEC, zelando pela rede sócioassistencial e continuidade do atendimento.


II. acompanhar as discussões na Comissão Intergestores Tripartite – CIT, relativas ao tema.


Art. 2º – Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS, representantes da Sociedade Civil: Ademar de Oliveira Marques, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, Nivaldo Luiz Pessinatti, representante da Conferência dos Bispos do Brasil – CNBB, Edivaldo da Silva Ramos, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDV; e do Governo: Natália de Souza Duarte, representante do Ministério da Educação, Marcelo Garcia, representante dos Municípios e Janaína Magalhães Mapurunga Bezerra, representante dos Estados, cabendo a um deles a coordenação do grupo.


Art. 3º – A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.


Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CNAS, as proposições e produtos deste trabalho.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SÍLVIO IUNG
Presidente do Conselho

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.