RESOLUÇÃO Nº 69, DE 8 DE MAIO DE 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o
artigo 27 do Regimento Interno,
RESOLVE:
I – Na Resolução CNAS nº 22, de 15 de fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU de 02 de março de 2007, que recompõe a Comissão de Financiamento da Assistência
Social, fazer a seguinte modificação:
a) SUBSTITUIR a Janaína Magalhães Maporunga Bezerra, representando os Estados, por Marcelo Garcia, representando os Municípios;
b) INCLUIR o Fernando Antônio Brandão, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome, na condição de membro suplente da referida Comissão.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Silvio Iung
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.