SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 8 DE MAIO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 8 DE MAIO DE 2007.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o
artigo 27 do Regimento Interno,


RESOLVE:


I – Na Resolução CNAS nº 22, de 15 de fevereiro de 2007, publicada na seção II do DOU de 02 de março de 2007, que recompõe a Comissão de Financiamento da Assistência
Social, fazer a seguinte modificação:


a) SUBSTITUIR a Janaína Magalhães Maporunga Bezerra, representando os Estados, por Marcelo Garcia, representando os Municípios;


b) INCLUIR o Fernando Antônio Brandão, da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome, na condição de membro suplente da referida Comissão.


II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Silvio Iung
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.