SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

Recompõe a Comissão de Financiamento da Assistência Social.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2007, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004,


RESOLVE:


Art. 1º – Recompor a Comissão de Financiamento da Assistência Social, constituída através da Resolução CNAS nº 94, de 18 de maio de 2006, publicada na seção II do Diário Oficial da União em 24 de maio de 2006, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:


a) na condição de membro titular da referida Comissão: JANAÍNA MAGALHÃES MAPORUNGA BEZERRA, representando os Estados; LUÍS ANTONIO TAUFFER PADILHA, representando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; JOSÉ ADELAR CUTY DA SILVA, representando o Ministério do Trabalho e Emprego; ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES, representando o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR;
SILVIO IUNG, representando a Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC; MARIA ANDRADE LEITE, representando a Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS, sob a coordenação de um dos Conselheiros.


b) na condição de membro suplente da referida Comissão: ROSILENE CRISTINA ROCHA, representando os Municípios; ELISEU FRANCISCO CALSING, representando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES, representando a Federação Brasileira das Instituições de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX; ALCIDES COIMBRA, representando a Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social e, IVANETE BOSCHETTI, representando o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS.


Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Silvio Iung
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.