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RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

 

Recompõe a Comissão de Normas da Assistência Social.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2007, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004,


RESOLVE:
Art. 1º – Recompor a Comissão de Normas da Assistência Social, constituída através da Resolução CNAS nº 95, de 18 de maio de 2006, publicada na seção II do Diário Oficial da União em 24 de maio de 2006, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:


a) na condição de membro titular da referida Comissão: PATRÍCIA SOUZA DE MARCO, representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; RICARDO MANOEL DOS SANTOS HENRIQUES, representando o Ministério da Educação – MEC; LÚCIO DA SILVA SANTOS, representando o Ministério da Previdência Social – MPS; ANTÔNIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO, representando a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; MISAEL LIMA BARRETO, representando a União Norte Brasileira das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia e, JOÃO PAULO RIBEIRO, representando a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, sob a coordenação de um dos Conselheiros.


b) na condição de membro suplente da referida Comissão: ANA LÍGIA GOMES, representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; NATÁLIA DE SOUZA DUARTE, representando o Ministério da Educação – MEC; JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS, representado o Ministério da Previdência Social – MPS; WALDIR PEREIRA, representando a Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços; EUCLIDES DA SILVA MACHADO, representando a Obra Social Santa Isabel – OSSI e, ANTONINO FERREIRA NEVES, representando o Conselho Federal de Contabilidade.


Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Silvio Iung
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.