RESOLUÇÃO Nº 26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
Cria o Grupo de Trabalho de discussão do processo eleitoral e da representação dos Conselhos de Assistência Social
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2007, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II, V e XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO:
As demandas dos Conselhos de Assistência Social Municipais, Estaduais e do Distrito Federal sobre sua composição, representação governamental e da Sociedade Civil e eleição da Sociedade Civil;
O dinamismo do controle social, cujo crescimento e desenvolvimento têm demandado crescentes responsabilidades e tarefas ao CNAS;
A oportunidade da realização da VI Conferência Nacional de Assistência Social, que permitirá aprofundar o debate e os encaminhamentos relativos ao controle social e à dinâmica dos Conselhos;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar um Grupo de Trabalho, com os objetivos de:
a) a partir da situação atual e do debate sobre eleição nos Conselhos de Assistência Social, discutir o processo eleitoral e de representação no âmbito desses Conselhos;
b) estudar e apresentar uma proposta de reformulação da composição do CNAS, quanto ao número de Conselheiros, à representação governamental e da Sociedade Civil e ao processo de eleição.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil no CNAS: José Carlos Aguilera, representante da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC, João Paulo Ribeiro, representante da Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, e Marcos Antonio Gonçalves, representante da Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX; e pelos/as seguintes Conselheiros/as do Governo: Patrícia Souza de Marco, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Neilton Araújo de Oliveira, representante do Ministério da Saúde e Waldecy Francisco Pereira, representante do Ministério da Fazenda, cabendo a um deles a coordenação do grupo.
Art. 3º – A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CNAS, as proposições e produtos deste trabalho.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sílvio Iung
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.