RESOLUÇÃO Nº 206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º do artigo 1º da Resolução CNAS nº 205 de 21 de novembro de 2007.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 21 e 22 novembro de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,
Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º , do artigo 1º da Resolução CNAS nº 205 de 21 de novembro de 2007.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 205 de 2007, § 2º do artigo 1º.
Art. 3º Os membros das Subcomissões de Habilitação e de Recursos serão os seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:
Conselheiro Alcides Coimbra
Entidade: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselheiro Euclides da Silva Machado
Entidade: Obra Social Santa Izabel
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselheiro João Paulo Ribeiro
Entidade: Federação de Sindicatos de trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES DO SETOR
Conselheiro Marcos Antônio Gonçalves
Entidade: Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselheiro Vanderlei José Vianna
Entidade: União Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conselheira Vânia Lúcia Ferreira Leite
Entidade: Pastoral da Criança
REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO IUNG
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.