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RESOLUÇÃO Nº 206,, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

 

RESOLUÇÃO Nº 206, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007


Institui a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º do artigo 1º da Resolução CNAS nº 205 de 21 de novembro de 2007.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada em 21 e 22 novembro de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,


Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o §§ 2º e 5º , do artigo 1º da Resolução CNAS nº 205 de 21 de novembro de 2007.


Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelas Subcomissões de Habilitação e de Recurso, conforme prevê Resolução CNAS nº 205 de 2007, § 2º do artigo 1º.

Art. 3º Os membros das Subcomissões de Habilitação e de Recursos serão os seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:


Conselheiro Alcides Coimbra


Entidade: Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social


REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Conselheiro Euclides da Silva Machado


Entidade: Obra Social Santa Izabel

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Conselheiro João Paulo Ribeiro


Entidade: Federação de Sindicatos de trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA


REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES DO SETOR


Conselheiro Marcos Antônio Gonçalves


Entidade: Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX


REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Conselheiro Vanderlei José Vianna


Entidade: União Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia


REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Conselheira Vânia Lúcia Ferreira Leite


Entidade: Pastoral da Criança


REPRESENTANTES DE USUÁRIOS, ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SILVIO IUNG

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.