RESOLUÇÃO Nº 43, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Estabelece competência a servidores do CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS apresenta as seguintes considerações e designação de competências.
CONSIDERANDO as medidas aprovadas pelo Plenário do CNAS, referentes a agilização de análise de processos;
CONSIDERANDO a contratação de pessoal para apoiar o Serviço de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na emissão de Notas Técnicas;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento no volume de trabalho da Coordenação de Normas
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo fixado pela Resolução CNAS nº 180, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2004, até 18 de maio de 2006, delegando competência aos Servidores abaixo relacionados, para o cumprimento do disposto no artigo 32 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004.
a) Abelardo Nunes da Silva Filho – Matrícula 420.165
b) Célyo Rodrigues Nunes – Matrícula 1.347.299
c) Amélia Teixeira Façanha Mendes – Matrícula 759.579
d) Soraya Alves de Castro Matrícula 759.770
Art. 2º Esta Resolução tem efeito a partir do vencimento fixado pela Resolução 180, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2004.
Márcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do Conselho
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.