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RESOLUÇÃO Nº 260, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

 

 

RESOLUÇÃO Nº 260, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006


Cria Comissão Organizadora da VI Conferência Nacional de Assistência Social


O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução n.º 177, de 8 de dezembro de 2004, em reunião realizada nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2006, 


Considerando que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 292, de 30 de agosto de 2006, a VI Conferência Nacional de Assistência Social, em caráter extraordinário, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no período de 4 a 7 de dezembro de 2007, tendo como tema geral a Efetivação do Plano Decenal da Assistência Social e, conforme o art. 4º da citada Portaria.


RESOLVE:


Art. 1º – Criar Comissão Organizadora da VI Conferência Nacional de Assistência Social, composta pelo Presidente do CNAS, Conselheiro Silvio Iung; pela Vice-Presidente do CNAS, Conselheira Simone Aparecida de Albuquerque; pelos Conselheiros representantes Governamentais: Marcia Maria Biondi Pinheiro, Margarete Cutrim Vieira e Elizeu Francisco Calsing; pelos Conselheiros representantes da Sociedade Civil: Carlos Rogério de Carvalho Nunes; José Carlos Aguilera e Ademar de Oliveira Marques.


Art. 2º – A Comissão será coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do CNAS, e terá como competência:


I. orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social;

II. preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Nacional;


III. propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização e composição a ser utilizada durante a VI Conferência Nacional;


IV. organizar e coordenar a VI Conferência Nacional;


V. promover a integração com os setores do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à VI Conferência Nacional;


VI. dar suporte técnico-operacional durante o evento;


VII. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do
evento;


VIII. subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;


IX. manter o CNAS informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VI Conferência Nacional;


X. elaborar relatório mensal a ser discutido nas comissões temáticas e informando em Plenária.


Art. 3º – Para a operacionalização da VI Conferência Nacional de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I. Secretaria Executiva do CNAS;


II. Setores do MDS.


Art. 4º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da VI Conferência Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


SILVIO IUNG
Presidente do Conselho

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.