RESOLUÇÃO Nº 216, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Estabelece competência a servidores do CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, apresenta as seguintes considerações e designação de competências:
CONSIDERANDO as medidas aprovadas pelo Plenário do CNAS, referentes a agilização de
análise de processos;
CONSIDERANDO a contratação de pessoal para apoiar o Serviço de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na emissão de Notas Técnicas;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento no volume de trabalho da Coordenação de Normas,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução CNAS nº 97, de 17/05/2006, publicada na seção I do DOU de 25/05/2006, que passa a ter a seguinte redação:
a) Abelardo Nunes da Silva Filho – Matrícula 420.165
b) Célyo Rodrigues Nunes – Matrícula 1.347.299
c) Maria Helena de Carvalho Ribeiro – Matricula 0.753.584
d) Maria Lúcia de Carvalho Pereira – Matricula 6.161.630
e) Maria Patrícia Abreu Martins Lima – Matricula 7.583.366
f) Rui Pereira Polari – Matricula 0.156.361
g) Soraya Alves de Castro Matrícula 759.770
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Silvio Iung
Presidente do Conselho
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.