RESOLUÇÃO Nº 184, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
Cria o Grupo de Trabalho, denominado GT Plano Decenal.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos V, X e XIV, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o Grupo de Trabalho, denominado GT Plano Decenal, fundamentado no artigo 24 da Resolução CNAS nº 177/2004, com os seguintes objetivos:
I. definir uma metodologia para acompanhamento do processo de discussão do Plano Decenal da Assistência Social;
II. definir cronograma de apresentação da proposta do Plano Decenal pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, na Reunião Ordinária de outubro de 2006 e na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS, em novembro de 2006.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho, de que trata esta Resolução, será composto, paritariamente, pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS: Marcia Maria Biondi Pinheiro, representante Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Elizeu Francisco Calsing, represente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ademar de Oliveira Marques, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, e Antonino Ferreira Neves, representante do Conselho Federal de Contabilidade, cabendo a um deles a coordenação do grupo.
Art. 3º – A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.
Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá 90 (noventa) dias para apresentar ao Plenário do CNAS as proposições e produtos.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIO IUNG
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.