RESOLUÇÃO Nº 134, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Constitui Grupo de Trabalho para discussão da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS em reunião ordinária realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e com fundamento no art 24 da Resolução CNAS nº 177 /2004,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho para discussão e sistematização de contribuições para a NOB-RH.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto paritariamente pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS:representantes do Governo- Tânia Mara Eller Cruz, Simone Aparecida Albuquerque, Marcelo Garcia; representantes da Sociedade Civil- José Carlos Aguilera, Carlos Rogério de C. Nunes e Ivanete Salete Boschetti.
Art. 3º . A Coordenação dos trabalhos será feita de um de seus dos membros.
Art. 4º. O Grupo contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 5º. O Grupo terá 120 (cento e vinte) dias para apresentar ao Plenário do CNAS as proposições e produtos deste trabalho.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Silvio Iung
Presidente do Conselho
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.