SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 5 DE JULHO DE 2006

 

 

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 5 DE JULHO DE 2006.


Substitui membro no Grupo de Trabalho


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 27 do Regimento Interno,


RESOLVE:


I – Na Resolução CNAS nº 85, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25/05/2005, que constituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, fazer a seguinte modificação:


a) SUBSTITUIR a Hébrida Verardo Fam, pelo Waldecy Francisco Pereira, atual representante do Ministério da Fazenda neste Conselho.


II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Silvio Iung
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.