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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 18 DE MAIO DE 2006

 

 

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 18 DE MAIO DE 2006.


Constitui Comissão de Normas da Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 177, de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2004,


RESOLVE:


Art. 1º – Constituir Comissão de Normas da Assistência Social, integrada pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e organizações:


a) na condição de membro titular da referida Comissão: MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO, representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; RICARDO MANOEL DOS SANTOS HENRIQUES, representando o Ministério da Educação – MEC; ELIAS SAMPAIO FREIRE, representando o Ministério da Previdência Social – MPS; ANTÔNIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO, representando a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas; MISAEL LIMA BARRETO, representando a União Norte Brasileira das Igrejas Adventistas do Sétimo Dia e, JOÃO PAULO RIBEIRO, representando a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, sob a coordenação de um dos Conselheiros.


b) na condição de membro suplente da referida Comissão: GISELE DE CÁSSIA TAVARES, representando o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; NATÁLIA DE SOUZA DUARTE, representando o Ministério da Educação – MEC; MARCELO DA SILVA FREITAS, representado o Ministério da Previdência Social – MPS; WALDIR PEREIRA, representando a Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços; EUCLIDES DA SILVA MACHADO, representando a Obra Social Santa Isabel – OSSI e, ANTONINO FERREIRA NEVES, representando o Conselho Federal de Contabilidade.


Art. 2º – Atribuir as seguintes competências à Comissão: subsidiar o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no desempenho das competências referidas nos incisos I a VI, XIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.


Art. 3º – Estabelecer os seguintes procedimentos para realização dos trabalhos:


a) reunir-se de acordo com calendário a ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social e, extraordinariamente quando necessário;


b) as atividades da Comissão serão apresentadas por intermédio de documentos que deverão ser encaminhados ao Presidente para posterior deliberação do Colegiado do CNAS, quando for o caso;


c) as deliberações da Comissão serão aprovadas por maioria simples.


Art. 4º – Revogar a Resolução CNAS nº 63, de 26 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2004.


Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Silvio Iung
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.