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RESOLUÇÃO Nº 47, DE 22 DE MARÇO DE 2006

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 22 DE MARÇO DE 2006.

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, nas comunidades indígenas e quilombolas.


O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS em reunião ordinária realizada nos dias 20, 21 e 22 de março de 2006, no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, RESOLVE:

Art. 1º. Criar o Grupo de Trabalho, com fundamento no art. 24 da Resolução CNAS nº. 177/2004, com as seguintes finalidades:


acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, os impactos sociais e o desempenho das ações da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, nas comunidades indígenas e quilombolas; e


apresentar relatório com sugestões, visando melhoramento na gestão dessas ações e nos impactos sociais das ações mencionadas.


Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto paritariamente pelos seguintes Conselheiros/as do CNAS: Vânia Lucia Ferreira Leite, Margarete Cutrim Vieira, João Paulo Ribeiro e Luciana de Barros Jaccoud, cabendo a um deles a coordenação do Grupo.


Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá convidar a participar das discussões, representantes dos seguintes instituições:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS);


Ministério da Justiça (MJ);


Secretaria Especial para a Promoção da Igualdade Racial (SEPIR);


Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

Fundação Palmares;


Ministério Publico Federal (MPF);


Conselho Indigenista Missionário – CIMI;


Senado Federal;


Câmara Federal.


Art. 4º. Também deverão ser convidados um representante das comunidades indígenas e um representante das comunidades quilombolas.


Art. 5º. A Secretaria Executiva do CNAS providenciará suporte administrativo ao Grupo de Trabalho.


Art. 6º. O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias para apresentar ao Plenário do CNAS, as proposições e produtos deste trabalho.


Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente

*Este texto não substitui o publicado no DOU.