RESOLUÇÃO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Substitui membro do GT para elaboração de manual de orientações sobre gratuidade.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 27 do Regimento Interno, RESOLVE:
I – Na Resolução CNAS nº 85, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25/05/2005, que constituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, fazer a seguinte modificação:
a) SUBSTITUIR o Eugênio Guilherme Himmen, pela Tânia Mara Eller da Cruz, atual representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão neste Conselho.
II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.