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RESOLUÇÃO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2006.


Substitui membro do GT para elaboração de manual de orientações sobre gratuidade.


O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 27 do Regimento Interno, RESOLVE:


I – Na Resolução CNAS nº 85, de 11 de maio de 2005, publicada na seção I do DOU de 25/05/2005, que constituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, fazer a seguinte modificação:


a) SUBSTITUIR o Eugênio Guilherme Himmen, pela Tânia Mara Eller da Cruz, atual representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão neste Conselho.


II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.