SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

 

 

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

I – PRORROGAR o prazo para apresentação, ao Plenário do CNAS, das conclusões do estudo realizado pelo Grupo de Trabalho criado para a elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, constituído por meio da Resolução nº 85, de 11 de maio de 2005, publicada na seção II do DOU de 25 de maio de 2005, por mais 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta resolução.

II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.