RESOLUÇÃO N.º 3, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006
Constitui Grupo de Trabalho para discussão e elaboração de resolução sobre o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2006 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discussão do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil, para a gestão 2006 a 2008.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Conselheiros: CARLOS AJUR CARDOSO COSTA, MISAEL LIMA BARRETO, EUCLIDES DA SILVA MACHADO, JOÃO PAULO RIBEIRO e SILVIO IUNG.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo discutir e regulamentar o processo de eleição dos Representantes da Sociedade Civil no Conselho Nacional de Assistência Social, na forma do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004.
Artigo 4º – A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.